A nova Lei derruba o entendimento anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando este determinava que os Planos de Saúde eram obrigados a cobrir somente procedimentos que estivessem na lista da ANS.
Saiba MaisA nova Lei derruba o entendimento anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando este determinava que os Planos de Saúde eram obrigados a cobrir somente procedimentos que estivessem na lista da ANS.
Saiba MaisAgora, no dia 29 de Agosto, em votação no Senado Federal, foi aprovado projeto de lei que obriga as Operadoras de Saúde a cobrirem tratamentos e exames não previstos na lista da ANS.
Saiba MaisEm 08 de Junho de 2022, por 6 (seis) votos a 3 (três) na segunda seção do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), prevaleceu o entendimento do relator ministro Luis Felipe Salomão, de que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo.
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