A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou novas diretrizes sobre o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento. As mudanças se aplicam a contratos firmados ou adaptados à Lei 9.656 a partir de 1º de janeiro de 1999 e que são pagos diretamente pelos beneficiários.
Período de Transição
As regras, que começaram a valer em 1º de dezembro de 2024, não são exclusivas para contratos assinados após essa data. As operadoras têm até 1º de fevereiro de 2025 para ajustarem suas práticas às novas exigências.
Principais Alterações
1. Prazos para Cancelamento
O contrato só poderá ser cancelado se houver inadimplência de duas mensalidades (consecutivas ou não). Antes, o limite era de 60 dias de atraso acumulados em 12 meses. Pagamentos atrasados por alguns dias, mas regularizados, não caracterizam inadimplência.
2. Questionamento de Cobranças
Se o beneficiário discordar do valor ou da cobrança, poderá contestar a notificação sem perder o prazo para pagamento. Operadoras devem negociar ou corrigir erros de valores, como multas indevidas.
3. Erro da Operadora
Casos em que o atraso ocorre por falha da operadora – como ausência de boleto ou desconto incorreto em folha – não poderão ser considerados inadimplência. É importante que o beneficiário guarde provas, como extratos ou registros de tentativas de pagamento.
4. Novas Formas de Notificação
A comunicação ao beneficiário pode ser feita por:
- E-mail com confirmação de leitura;
- SMS ou aplicativos de mensagens criptografadas;
- Ligações gravadas;
- Carta registrada ou entrega com assinatura de recebimento.
A ANS reforça que essas mudanças têm o objetivo de assegurar que o consumidor seja informado sobre atrasos e tenha oportunidade de regularizar sua situação, evitando cancelamentos indevidos.
Atualização de Dados
Os beneficiários devem manter suas informações cadastrais atualizadas junto à operadora para garantir o recebimento das notificações.
As normas abrangem contratos individuais, familiares e coletivos em que o beneficiário seja responsável pelo pagamento, incluindo ex-empregados, servidores públicos e administrados por autogestão.