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OPERADORAS DE SAÚDE NÃO SÃO OBRIGADAS A COBRIR TRATAMENTOS FORA DA LISTA DA ANS

Em 08 de Junho de 2022, por 6 (seis) votos a 3 (três) na segunda seção do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), prevaleceu o entendimento do relator ministro Luis Felipe Salomão, de que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários de Planos de Saúde não tem direito a exames e tratamentos que estão fora da lista da ANS.


Vale salientar que ainda cabe recurso sobre a decisão.
 

Para saber a lista de procedimentos da ANS CLIQUE AQUI