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TIPOS DE PLANOS DE SAÚDE

Plano Individual ou Familiar

- Quem contrata

  Um Plano de Saúde Individual, como o próprio nome diz, é uma contratação individual, que pode ser feito diretamente a uma operadora de saúde. O reajuste desse plano é diferente dos demais, pois esse é regido a valores determinados pelo governo. Pode-se também ser contratado a nível familiar, sendo um responsável e o(s) demais agregado(s).

- Características

. Adesão é Livre, ou seja, qualquer pessoa pode adquirir esse plano.

. Deve-se observar as carências

. Coberturas, deve-se observar o que a Operadora de Saúde oferece

. Rescisão, Apenas em caso de fraude, ou por falta de pagamento.

. Como é feito a cobrança: A operadora de saúde faz a cobrança diretamente.

 

Planos Coletivos

- Quem Contrata

Um Plano de saúde coletivo, como o próprio nome diz é um grupo de pessoas classificados por sindicatos e ainda associação profissional, ou seja, engenheiros, advogados, médicos e outros.

Os reajustes desses planos diferem dos planos Individual e Familiar, são feitos diversos cálculos inclusive pela usabilidade de cada entidade, seja dos sindicatos ou associações.

- Características

. Exige Vínculo com um sindicato ou associação profissional

. Deve-se observar as carências, salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias

. As coberturas desses Planos são maiores que as dos Planos Individuais/familiares.

. Rescisão previsão em contrato

. As cobranças são feitas diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica

Plano Coletivo Empresarial

- Quem Contrata

Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você.

- Características

. Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária

. Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa

. Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos

. Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo

. Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.