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PLANO DE SAÚDE PARA GESTANTE

O que você deve saber sobre Plano de Saúde para gestante

Muitas vezes na nossa corretora recebemos ligações de pais desesperados, querendo fazer um plano de saúde, de última hora, para que a mãe possa usufruir do parto, seja normal ou cesárea, num hospital particular...mas isso é impossível?

Se você planeja ter um filho, não pode esquecer de contratar um Plano de Saúde, observando que a carência para parto é 300 dias após a contratação do plano.

 

Mas se você ficou grávida e não contratou um plano de saúde, o que fazer?

- Não esqueça que durante a gestação você precisará de acompanhamento médico, chamado “Pré-Natal. Esse acompanhamento médico normalmente é feito a cada 30 dias, visando avaliar a saúde da futura mamãe e do feto.

A mulher nesse período de gestação, a pedido do médico, fará alguns exames pontuais, e também nesse caso poderá usufruir do plano de saúde contratado, observando as carências de exames, que na grande maioria são a partir do 30º dia da contratação.

 

Ainda, se você contratou um Plano de Saúde e não pode usufruir para o parto devido a carência, vale ressaltar que:

- Caso tenha alguma complicação antes da 37ª semana de gestação, o atendimento estará garantido, porque nesse caso o plano de saúde que você contratou se enquadra na condição de “urgência e emergência”, tendo você, exclusivamente nesse caso, a condição de usufruir de hospital e internação.

Como se pode observar, mesmo não tendo contratado o Plano de Saúde antes da gestação e não tendo portanto direito ao parto, a mulher poderá usufruir de uma série de benefícios ao contratar um convênio médico durante sua gestação, para o acompanhamento médico de sua saúde e de seu futuro bebê.