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NÃO CONFUNDA PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL COM PLANO DE SAÚDE HOSPITALAR

O Plano de Saúde Hospitalar tem o propósito inverso do Plano de Saúde Ambulatorial.

No Hospitalar o segurado fica coberto com internações e não cobre exames e consultas.

 No Ambulatorial o segurado fica coberto com:

- Consultas ilimitadas em clínicas, ambulatórios e consultórios;

- Diversos procedimentos e exames ambulatoriais, inclusive os realizados em clínicas e consultórios;

- Procedimentos e atendimentos de urgências e emergências, nas primeiras 12 horas, ocorrendo a necessidade de internação a cobertura cessará;

- Procedimentos especiais como hemodiálises, diálises, quimioterapias, hemoterapia e radioterapia.

- Conforme Resolução Consu nº 13, nos planos novos (contratados a partir de janeiro/1999) com cobertura apenas ambulatorial, uma vez decorridas 24 horas de sua contratação, a operadora de planos de saúde deve garantir a cobertura aos atendimentos de urgência e emergência, podendo limitar este atendimento às primeiras 12 horas. Caberá a operadora o ônus e a responsabilidade da remoção do paciente para uma unidade do SUS que disponha dos recursos necessários a garantir a continuidade do atendimento, só cessando sua responsabilidade sobre o paciente quando efetuado o registro na unidade SUS.