O Plano de Saúde Hospitalar tem o propósito inverso do Plano de Saúde Ambulatorial.
No Hospitalar o segurado fica coberto com internações e não cobre exames e consultas.
No Ambulatorial o segurado fica coberto com:
- Consultas ilimitadas em clínicas, ambulatórios e consultórios;
- Diversos procedimentos e exames ambulatoriais, inclusive os realizados em clínicas e consultórios;
- Procedimentos e atendimentos de urgências e emergências, nas primeiras 12 horas, ocorrendo a necessidade de internação a cobertura cessará;
- Procedimentos especiais como hemodiálises, diálises, quimioterapias, hemoterapia e radioterapia.
- Conforme Resolução Consu nº 13, nos planos novos (contratados a partir de janeiro/1999) com cobertura apenas ambulatorial, uma vez decorridas 24 horas de sua contratação, a operadora de planos de saúde deve garantir a cobertura aos atendimentos de urgência e emergência, podendo limitar este atendimento às primeiras 12 horas. Caberá a operadora o ônus e a responsabilidade da remoção do paciente para uma unidade do SUS que disponha dos recursos necessários a garantir a continuidade do atendimento, só cessando sua responsabilidade sobre o paciente quando efetuado o registro na unidade SUS.