Para contratar um plano de saúde, o consumidor deve tomar cuidados que garantirão a contratação de operadora de plano de saúde financeiramente saudável e idônea, assim como se cientificar da adequação do plano contratado às suas necessidades:
1. Verificar junto à ANS (www.ans.gov.br; 0800-701-9656) se a operadora de plano de saúde possui registro na agência e se não está passando por algum tipo de intervenção, como direção técnica ou fiscal. Não contrate plano de saúde sem registro e pense duas vezes antes de contratar um plano sob intervenção;
2. Consultar o índice de Reclamações da ANS, que dispõe sobre o ranking das Operadoras mais reclamadas na Agência, de acordo com o porte (grande, pequeno e médio), atualizado mensalmente (http://www.ans.gov.br/espaco-da-qualidade/indice-de-reclamacoes); bem como, consultar o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS da Operadora pretendida no site da ANS (http://www.ans.gov.br/espaco-da-qualidade/programa-de-qualificacao-deoperadoras);
3. Contatar o Procon que atende o seu Município ou consultar o seu ranking de reclamações, a fim de verificar como o plano se comporta em relação ao consumidor (Tem reclamações? De que tipo? Atende às reclamações?);
4. Exigir o contrato e lê-lo atentamente antes de assiná-lo. Exigir uma cópia do contrato e também da lista da rede credenciada/referenciada (médicos, hospitais, laboratórios etc.);
5. Tudo que o corretor prometer deve ser garantido ao consumidor em documento escrito e por ele assinado. As promessas do corretor, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são parte do contrato, mesmo que não escritas. Mesmo assim, de maneira preventiva e para evitar desgastes futuros, exigir que o corretor elabore documento escrito e assinado no qual as promessas que não constam do contrato, como a isenção de cumprimento de carências, sejam relacionadas;
6. Existem segmentações nos planos de saúde, o que significa que é possível contratar um plano completo ou coberturas fragmentadas. Para escolher a amplitude da cobertura, pensar nas necessidades de saúde da sua família e levar em conta a existência ou não de mulheres em idade fértil. Na maioria dos casos, é recomendável contratar, ao menos, cobertura hospitalar e ambulatorial;
7. Os preços dependem da segmentação do plano e também da sua abrangência. Prestar atenção na abrangência geográfica (municipal, regional, estadual, nacional ou internacional) e na rede credenciada/referenciada (hospitais, laboratórios, médicos, fisioterapeutas etc.);
8. Há várias faixas de preço de planos de saúde, que dependem dos itens anteriormente apontados, do renome da operadora e também dos padrões de acomodação (enfermaria ou quarto privativo). Considerar se as mensalidades cabem no seu bolso hoje e se caberão no futuro. Além dos reajustes anuais, também são aplicados reajustes por mudança de faixa etária. Um bom parâmetro é se informar sobre quanto custa a última faixa etária e, considerando suas perspectivas salariais, perguntar-se se conseguirá pagá-lo quando idoso;
9. Considerar que o contrato pode impor carências de até 300 dias para partos a termo, de 180 dias para os demais procedimentos e 24 (vinte e quatro) horas para urgências e emergências; bem como, pode impor cobertura parcial temporária de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da contratação, para procedimentos relacionados a doenças preexistentes (aqueles que o consumidor saiba ser portador no momento do ingresso no plano de saúde);
10. Verificar se o plano é coletivo ou individual. No plano coletivo os reajustes não são controlados pela ANS, e há o risco de cancelamento do contrato pelas 16 operadoras;
11. Consultar informações sobre portabilidade de carências, caso já tenha um plano e deseje trocá-lo.
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