27 Mar
Quem adquire um Plano de Saúde obrigatoriamente deverá preencher, de próprio punho, uma declaração de sua saúde para a Operadora de Saúde que está contratando.
Nesse formulário, além de alguns itens que deverão ser assinalados, deverá também escrever todo seu passado clínico, como: doenças preexistentes, cirurgias que porventura tenha sido feita, entre outros.
Para aqueles que tem doenças preexistentes, muitas vezes a Operadora pode solicitar que o consumidor faça um atendimento junto a um dos seus profissionais de saúde (médicos) e solicitar um parecer. Diante desse parecer, poderá constar no contrato uma carência para atendimento a esse tipo de ocorrência.
A omissão, ou declaração em falso, quando descoberta, pode acarretar o cancelamento do plano.
A operadora ainda poderá sugerir exames ao consumidor, quando da contratação, e nesse caso específico a operadora arca com as despesas do mesmo.