A cobertura para essas doenças é obrigatória, nos limites do plano contratado (quando contrata um plano de Saúde, a pessoa escolhe se a cobertura será só para consultas e exames, só para internações, ou ainda para as duas opções).
Se o beneficiário tinha o conhecimento de que já era portador quando adquiriu o plano de saúde, essas doenças são consideradas preexistentes. Nesse caso, o cliente deve cumprir a cobertura parcial temporária por no máximo 24 meses e, posteriormente, pode usufruir de total cobertura.
FONTE: ANS