A nova Lei derruba o entendimento anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando este determinava que os Planos de Saúde eram obrigados a cobrir somente procedimentos que estivessem na lista da ANS, que atualmente é de 3.368 itens.
Como ficam com a nova Lei os Planos de Saúde
Com a decisão sancionada pelo Presidente da República, as Operadoras de Planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência.
No entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:
- Ter eficácia comprovada;
- Ter autorização da Anvisa;
- Ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou
- Ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.