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Portabilidade de Planos de Saúde

Desvendando a Portabilidade de Planos de Saúde

Você está pensando em mudar de plano de saúde? Saiba que é possível, mas existem algumas regras importantes a serem seguidas. Vamos explicar tudo de forma simples e clara.

1. Quando sua operadora pode recusar a portabilidade:

Sua operadora de saúde pode recusar a portabilidade do seu plano, mas somente se estiver de acordo com as regras da ANS. Alguns motivos para a recusa incluem:

  • Inadimplência.
  • Condições preexistentes não cobertas.
  • Pedido fora do prazo de 30 dias.
  • Falta de documentação necessária.

  • Se sua operadora recusar, é essencial entender o motivo. Em caso de dúvida, você pode buscar orientação na ANS, com um advogado especializado em direito do consumidor, ou ainda com uma corretora de saúde.

    2. Quando você pode solicitar a portabilidade:

    De acordo com a ANS, você pode pedir a portabilidade do seu plano de saúde a qualquer momento, desde que siga as regras estabelecidas. No entanto, lembre-se de que essa mudança pode impactar:

  • Os custos do plano.
  • As coberturas oferecidas.
  • As condições de uso do plano.

  • Portanto, é importante avaliar cuidadosamente antes de tomar a decisão.

    3. O prazo para solicitar a portabilidade:

    Para solicitar a portabilidade, é necessário fazer o pedido com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data de renovação do plano de saúde. Além disso, verifique se não há pendências financeiras com sua operadora atual, pois isso pode impedir a portabilidade.

    Conclusão

    Antes de decidir mudar de plano de saúde, informe-se e avalie todas as condições envolvidas. Certifique-se de que a mudança atenda às suas necessidades e condições financeiras. Estamos aqui para ajudar a tornar essa transição mais simples e clara para você.

    Portabilidade de Planos de Saúde